Em abril de 2026, o governo do Paraguai oficializou um novo instrumento que mudou a forma como investidores estrangeiros podem se tornar residentes permanentes no país: o Paraguay Investor Pass. Lançado pelo Ministério de Indústria e Comércio (MIC) em conjunto com a Dirección Nacional de Migraciones, o programa elimina uma das maiores barreiras do processo tradicional — a exigência de passar primeiro pela residência temporária. Entenda como funciona e quem pode solicitar.
O que é o Paraguay Investor Pass
O Paraguay Investor Pass é o novo mecanismo que regula a emissão da Constância de Inversionista Extranjero (CIE) — o documento que permite a um estrangeiro acessar diretamente a categoria de residência permanente, sem precisar antes obter uma residência temporária, como era exigido anteriormente. A atualização está formalizada pela Resolução MIC N.º 0283/2026 e se apoia na Lei de Migrações vigente N° 6984/22.
O crescimento do interesse por essa via tem sido expressivo. Segundo a Dirección Nacional de Migraciones (DNM), o Paraguai fechou 2025 com 47.687 solicitações de residência — recorde histórico da instituição. Somente no primeiro trimestre de 2026 foram registradas 18.071 solicitações, alta de 85% frente às 9.760 do mesmo período de 2025, volume que já equivale a 38% de todo o ano anterior. Desse total, 14.995 correspondem a residências temporárias e 3.076 a permanentes. No mesmo trimestre foram expedidas 14.275 residências, 110% a mais que um ano antes. O Brasil lidera com folga: 64% das residências concedidas no período, o equivalente a 9.195 casos, seguido por Argentina (1.205) e Alemanha (651).
Quem pode solicitar — as quatro modalidades de investimento
O programa reconhece que nem todo investidor segue o mesmo perfil, e por isso estabelece quatro modalidades, cada uma com valor mínimo e exigências próprias:
- Investimentos produtivos (indústria, comércio e serviços): a partir de USD 70.000, com a obrigação de gerar pelo menos 5 empregos formais e apresentar um plano de negócios.
- Investimentos em instrumentos financeiros: a partir de USD 200.000, sem exigência de geração de empregos, desde que o investimento seja mantido por no mínimo dois anos.
- Investimentos imobiliários: a partir de USD 200.000, destinados a atividades econômicas — não vale para uso pessoal ou familiar do imóvel — sem exigência de empregos ou plano de negócios.
- Investimentos turísticos: a partir de USD 150.000, com plano de negócios e acompanhamento técnico do setor.
Os investimentos podem ser feitos em dólares ou em guaranis, pela cotação oficial vigente, e podem estar em execução ou já concluídos, desde que o compromisso financeiro seja devidamente comprovado.
Além do valor investido, o processo exige verificação de antecedentes penais, declaração jurada sobre a origem dos fundos, e controles de prevenção à lavagem de ativos — etapas que reforçam a segurança jurídica de quem opta por essa via.
Como funciona o processo, na prática
De forma geral, o caminho passa por: definir a modalidade de investimento mais adequada ao seu perfil; reunir a documentação exigida (antecedentes penais, origem dos fundos); formalizar o investimento; submeter o processo à verificação pelo Sistema Unificado de Apertura y Cierre de Empresas (SUACE), responsável por garantir a rastreabilidade; e, por fim, a emissão da CIE e da cédula de identidade.
A Dirección Nacional de Migraciones mantém um escritório dentro do próprio SUACE, na capital paraguaia, dedicado exclusivamente aos trâmites migratórios de investidores estrangeiros — o que centraliza em um único local tanto a verificação do investimento quanto o atendimento migratório.
Um diferencial importante: segundo o MIC, o processo é majoritariamente eletrônico, exigindo presença física no Paraguai apenas para a emissão da cédula de identidade — o que reduz significativamente o tempo e o custo de deslocamento para quem está iniciando o processo a partir do Brasil.
O programa também trouxe um benefício fiscal relevante: residentes enquadrados no Investor Pass passam a contar com alíquota reduzida de imposto sobre dividendos, de 15% para 8%, conforme estabelecido pela Resolução MIC N.º 0283/2026.
O Paraguay Investor Pass simplificou consideravelmente o caminho entre investir no Paraguai e obter residência permanente — mas escolher a modalidade certa, reunir a documentação exigida e acompanhar cada etapa corretamente fazem toda a diferença no resultado final. A VITRUM-PETRA acompanha esse processo no Paraguai, da análise inicial do seu perfil de investidor até a residência permanente.
Fale com um AssessorNota sobre dados de migração: Os números citados neste artigo foram divulgados pela Dirección Nacional de Migraciones em 21/04/2026 e correspondem ao primeiro trimestre de 2026. Dados migratórios são atualizados periodicamente; para confirmar os valores mais recentes, consulte diretamente a Dirección Nacional de Migraciones.
Fontes: Dirección Nacional de Migraciones — DNM (migraciones.gov.py), dados do primeiro trimestre de 2026 divulgados em 21/04/2026; Ministério de Indústria e Comércio — MIC (mic.gov.py); REDIEX (rediex.gov.py).